O BPC ou benefício de prestação continuada:
Prevista na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e possui alguns requisitos para se ter direito a recebe-lo, dentre eles a renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Mas então, é possível dois filhos terem direito ao benefício?
A resposta é SIM, é possível, porque a quantia recebida oriunda do BPC do filho que já possui o benefício não é somada à renda familiar.
Inclusive o direito de mais de um integrante do mesmo núcleo familiar receber o benefício está previsto na própria Lei Orgânica da Assistência Social, em seu artigo 20, §15.
“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.”
Sendo assim, desde que comprovado que o outro filho possua também alguma deficiência, e a necessidade de se obter o benefício, mesmo que o irmão já receba, há sim o direito ao benefício BPC.
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