Área de atuação
Em que podemos te ajudar
Atuamos administrativamente perante o INSS no requerimento de aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte, benefício assistencial ao idoso e ao portador de deficiência. Na consultoria preventiva, realizamos um planejamento previdenciário, o qual tem como objetivo trazer ao cliente uma abordagem personalizada para verificar em que momento se torna viável à sua aposentadoria, bem como um prognóstico do valor do benefício, qual o valor que terá que investir até preencher os quesitos da aposentadoria, qual a melhor maneira de contribuir e, por fim, qual será o retorno do investimento após se aposentar. Na área judicial, atuamos na defesa dos nossos clientes nos casos de benefícios negados ou cessados pelo INSS, com amplas possibilidades de reverter essa decisão por meio de provas documental e testemunhal, além de contar com peritos na área médica e contábil, entre outros recursos. A lista é meramente exemplificativa de atuação na área previdenciária.

Benefício Assistencial ao Idoso

Benefício devido ao idoso com mais de 65  que não possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.

Auxílio-Doença

Benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Aposentadorias

Aposentadoria por Idade Urbana ou Rural, Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria Especial, Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição.

Salário Maternidade​​​​​​​

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Auxílio-Reclusão

Benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção.

Auxílio –Acidente

Benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

Benefício devido à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família

Pensão por Morte

Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.

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