Normalmente, o FGTS pode ser sacado quando:
A pessoa é demitida de algum emprego, quando se aposenta, para compra de um imóvel, aniversário, entre outras possibilidades.
Ocorre que sim é possível realizar o saque do FGTS da pessoa autista ou dos pais de uma pessoa autista.
Vamos entender melhor essa possibilidade?
Possibilidade de saque do FGTS
Na Lei 8.036/90, artigo 20, traz uma lista de situações previstas para o saque do FGTS, entre elas estão algumas doenças consideradas graves, mas não especificamente o transtorno do espectro autista.
Essa lei foi sancionada em 1990 e naquela época eram poucos os casos de autismo reconhecidos, além disso, o diagnóstico era muito restrito e o legislador mal conhecia o autismo.
O tempo passou, os critérios diagnósticos foram aprimorados, o número de pessoas diagnosticadas é visivelmente maior e o conhecimento sobre a complexidade do autismo também cresceu.
Sendo assim:
Algumas famílias cogitaram a possibilidade de fazer o saque do FGTS usando essa previsão legal de “doenças graves” e começaram a solicitar autorização para o saque em juízo.
Os juízes entenderam que esta seria uma possibilidade protegida pela lei.
O pedido de saque do FGTS para tratamento do autismo começou a ser tão comum que o STJ – Superior Tribunal de Justiça, deixou claro o entendimento de que as doenças relacionadas na lei são somente exemplos e cabe ao juiz avaliar a real necessidade ou não do valor depositado na conta do FGTS ser utilizado para o tratamento.
Como solicitar o saque do FGTS?
Até 2023 a possibilidade do saque do FGTS só era possível através de processo judicial.
Em 2023, através da Circular Caixa 1.016/2023, passou a ser possível administrativamente, isto é, diretamente na Caixa Econômica o saque para autistas ou pais de autistas nível 3 de suporte, conhecido como autismo severo.
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