Sim, é possível
Receber simultaneamente o Bolsa Família e o BPC LOAS, desde que a pessoa atenda aos critérios de elegibilidade de cada um desses programas. Embora sejam benefícios diferentes, não há uma restrição que impeça o recebimento conjunto, desde que os requisitos sejam cumpridos.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é o principal instrumento de identificação e caracterização da situação socioeconômica das famílias de baixa renda que residem em território nacional. É a inscrição no Cadastro Único que permite às famílias de baixa renda o acesso aos Programas Sociais do Governo Federal como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entre outros, mas vale lembrar que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.
Quem pode ser inscrito(a) no Cadastro?
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
a) Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
b) Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
Em resumo, o cadastro é obrigatório ser feito e as pessoas podem denunciar casos em que o Setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento, entrando em contato com a Ouvidoria-Geral do Ministério da Cidadania. O telefone é 121.