O segurado facultativo de baixa renda
É aquela pessoa que se dedica apenas ao trabalho doméstico no âmbito da sua própria residência e não tenha renda própria conforme dispostos no artigo 21, §2º, inciso II, alínea B da Lei nº 8.212/91.
Sendo que, há requisitos para obter o direito de ser segurado facultativo de baixa renda, sendo estes os seguintes:
- Não possuir renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, etc);
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
Bem como, o segurado facultativo de baixa renda não possui direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Todavia, fica assegurado o direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez/Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio-doença/Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade.
Outrossim, caso você tenha realizado a contribuição como baixa renda de forma equivocada, você poderá complementar as contribuições, realizando o pagamento do valor devido, que será calculado pelo próprio INSS por meio de solicitação.
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Teremos o maior prazer em te atender.