QUEM DEVE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE PRESTA SERVIÇO PARA EMPRESAS?

dezembro 15, 2023
admin

Primeiramente, é importante saber que.

O Contribuinte Individual é o popular “profissional autônomo”, sendo como regra geral, que este deve realizar o recolhimento da sua contribuição previdenciária.


Entretanto, quando o contribuinte individual presta serviços a empresas, é necessário observar a exceção a regra disposta no artigo 4º da Lei nº10.666/2003:


Art. 4º Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.

Sendo assim, a empresa prestadora de serviços que é a responsável por recolher a contribuição previdenciária do contribuinte individual.


Outrossim, é importante lembrar que no caso de o valor recebido ser inferior a um salário-mínimo, é obrigação do contribuinte individual realizar a complementação do montante, até valor do salário mínimo, conforme o artigo 5º da mesma lei.

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