Primeiramente, vale ressaltar que:
O BPC/LOAS é o Benefício Social de Prestação Continuada e está prevista na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e é a garantia de um salário mínimo por mês para à pessoa com deficiência de qualquer idade ou idoso com 65 anos.
Já o Auxílio-Brasil é um programa social de transferência direta e indireta de renda destinado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza no Brasil.
Então, é possível solicitar o BPC/LOAS mesmo recebendo Auxílio-Brasil? E a resposta é SIM, porque, por se tratar de um programa de transferência de renda, a jurisprudência brasileira entende que o valor recebido no Auxílio-Brasil não deve ser considerado na renda per capita na análise do BPC/LOAS.
Nesse sentido, o entendimento da 1ª Turma Recursal do RS:
“Entendo, no entanto, que o valor percebido por meio de programa assistencial de transferência de renda não deve ser computado para o cálculo da renda mensal bruta, de modo que a renda da autora é nula, o que gera uma presunção absoluta de miserabilidade.”
Portanto, se você ou algum integrante da sua família possui o beneficio do Auxílio-Brasil, não se preocupe, sua família mesmo assim pode solicitar o BPC/LOAS.
Caso você tenha direito ou já provavelmente teve seu pedido negado no INSS, recomendamos entrar em contato para explicar o caso, iremos lhe acolher sem qualquer custo e após analise iremos informar qual o meio correto no teu caso. As chances de reverter a decisão do INSS na via judicial costumam ser ótimas.
Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça, é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo.
Então, para podermos te ajudar a ter seu benefício, clique no botão do WhatsApp na tela e tire suas dúvidas conosco.
Teremos o maior prazer em te atender.