O BPC-LOAS ou Benefício de Prestação Continuada:
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que garante o pagamento de um salário-mínimo por mês para pessoa com deficiência, também é um direito do paciente com neoplastia maligna (câncer) desde que este cumpra com o requisito da idade para obter o benefício. Isso é, o paciente portador de câncer deverá ter idade igual ou superior de 65 anos ou então possuir outra deficiência.
Lembrando que para receber o benefício por meio de deficiência neste caso, o paciente deverá apresentar impedimentos de no mínimo dois anos podendo este impedindo ser vinculado a incapacidade de natureza mental, física, intelectual ou sensorial, que a torne impossibilitada de exercer atividades, bem como, possuir renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, sendo estes comprovados por perícia médica e por meio de assistentes sociais do INSS.
Vale ressaltar que este não é um benefício previdenciário, sendo assim, não é necessário ser contribuinte do INSS para solicitar e ser beneficiário. Todavia, não pode ser acumulado com outro benefício de Seguridade Social, como por exemplo aposentadorias, pensões ou seguro-desemprego.
Caso você tenha direito, entre em contato para podermos te ajudar a obter o benefício, bem como tirar suas dúvidas a respeito, clicando no botão do WhatsApp na tela.
Teremos o maior prazer em te atender.