A mãe de segurado(a) do INSS
Que vier a falecer pode sim receber pensão por morte, entretanto, é necessário estar atento a dois requisitos essenciais antes de solicitar a pensão por morte.
Sendo estes dois requisitos os seguintes:
- Não haver nenhum dependente prioritário:
A lei estabelece que o segurado possui três dependentes prioritários, sendo estes, o companheiro(a), o cônjuge e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, inválido, que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. - Comprovar a dependência econômica:
Tendo em vista se tratar acerca de mãe que perdeu o filho, não é possível aplicar a presunção de dependência econômica, sendo assim, é requisito obrigatório que a mãe comprove que dependia economicamente do filho. Todavia, tal dependência não necessita ser absoluta, mas é necessário comprovar que o/a filho(a) era o/a responsável principal pelo sustento da casa.
O próprio Conselho de Recurso da Previdência Social editou o Enunciado nº 13, que prevê:
“A dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente.”
Além disso, é essencial que a mãe apresente o depoimento de testemunhas capazes de confirmar tais alegações.
Caso se encaixe nos requisitos essências citados, a mãe pode solicitar a pensão por morte devido ao falecimento do(a) filho(a).
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