As empresas são as responsáveis…
Por recolherem o valor do INSS de todos os seus empregados até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, conforme o disposto na Lei nº 8.212/91 em seu artigo 30.
Todavia, nem sempre a empresa cumpre com este prazo, tornando assim o pagamento quando realizado atrasado, intempestivo, ou seja, sem validade. Podendo assim ocorrer de o INSS negar um benefício ao segurado.
Entretanto, é de entendimento jurisprudencial a muitos anos que o segurado não pode ser penalizado por culpa de a empresa não ter recolhido a contribuição no prazo previsto.
Outrossim, as empresas tomadoras de serviços também são responsabilidades pelo pagamento do contribuinte individual que esteja prestando serviço a mesma quando houver essa obrigação por parte da empresa.
Sendo assim:
O segurado não pode ser penalizado ou prejudicado de forma alguma pelo recolhimento realizado de forma indevida pela empresa.
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