De acordo com a Lei 13.146/2015
Estatuto da Pessoa com Deficiência – Art. 42 toda pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Legislações como essa são fundamentais para colocar a inclusão em prática, além de dar todo o suporte necessário às famílias. Além de permitir que a PcD tenha acesso a esses benefícios, a Lei 12.764/2012 diz que as pessoas com Transtorno do Espectro autista também podem ser beneficiadas com meia-entrada entre os estabelecimentos da área de lazer.
Diante do decreto (8.537/2015) declarado no artigo 1º, a meia-entrada foi regulamentada para que toda PcD possa ter acesso a eventos artístico-culturais e esportivos, além de jovens de baixa renda, estudantes e pessoas com deficiência. Sessões de cinema, teatro, parques, museus, estádios, entre outros, devem ser acessíveis a todos. Lembrando que a lei também se estende para acompanhantes.
Ao chegar no estabelecimento é importante apresentar a comprovação da condição. Para quem não tem o RG que identifica a pessoa com deficiência, é necessário estar com o atestado ou declaração médica. Segundo o portal Autismo e Realidade é recomendável que sejam renovados os comprovantes a cada seis meses.
Vale ressaltar que essa prática da meia-entrada só é aceita em eventos que cobrem ingresso, isso não se estende para shoppings que contenham brinquedos com carregamento ou que seja efetuada a compra de fichas. É importante que os pais ou responsáveis se informem sobre como será o evento, se há condições apropriadas, além da venda de ingressos para deficientes. Há lugares que disponibilizam entrada gratuita para as PCDs e cobram 50% do acompanhante.
Em casos em que o estabelecimento informe que não existe meia-entrada para deficientes, basta chegar e apresentar o comprovante, caso persista essa situação ou o atendente não saiba do que se trata, os pais e responsáveis devem pedir para chamar a supervisão. É importante que os acompanhantes estejam cientes de que a meia-entrada e o acesso a lugares culturais são garantidos por lei e ela deve ser respeitada.
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