Inicialmente, é importante entender o que é a Aposentadoria por Invalidez.
A Aposentadoria por Invalidez é o direito previdenciário que o segurado possui no caso de se tronar invalido para o labor de forma permanente, sem possibilidade de cura ou reestabelecimento profissional.
Então, a diabetes é uma doença que possibilita a pessoa obter a Aposentadoria por Invalidez? O diagnóstico por si só de Diabetes não é motivo plausível para ser considerado incapaz para o labor, sendo assim, não é possível obter o benefício, ENTRETANTO, quadros agravados de saúde causados pela Diabetes pode SIM ser solicitado e obtido o benefício da Aposentadoria por Invalidez.
Quem tem direito?
Tem direito a Aposentadoria por Invalidez oriunda de Diabetes os segurados que tiverem danos e lesões irreversíveis que impossibilitem o trabalho de forma permanente e consequentemente a autossuficiência econômica do segurado.
Sendo assim, para obter o benefício de aposentadoria por diabetes, os danos à saúde devem ser devidamente atestados como irreversíveis, lembrando que, será necessário realizar uma perícia médica junto ao INSS.
Como solicitar?
Deve ser solicitado o benefício de aposentadoria por invalidez por meio de processo administrativo junto ao INSS, podendo ser realizado a solicitação de abertura processual por meio de ligação para o 135 ou pelo portal do MEU INSS.
Entretanto, é recomendado procurar um(a) advogado(a) previdenciário de sua confiança para lhe auxiliar a solicitar o benefício da aposentadoria, tendo em vista a necessidade de agendar perícia e apresentar inúmeras documentações.
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