O dependente do INSS
É a pessoa que, mesmo sem contribuir com a Seguridade Social, têm direito a receber benefícios previdenciários em razão de uma relação de dependência com um segurado do INSS.
Vale observar que o dependente não precisa fazer um cadastro no INSS.
Na verdade, a classificação de uma pessoa como dependente depende de critérios de elegibilidade previstos pela legislação previdenciária.
Igualmente, os direitos do dependente também estão previstos na legislação previdenciária.
A legislação previdenciária considera dependente do INSS as seguintes pessoas, classificando-as em classes:
• 1ª classe: cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
• 2ª classe: pais; e
• 3ª classe: irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Ou seja, a definição de uma pessoa como dependente do INSS não é uma escolha do segurado ou de qualquer outra pessoa. Na verdade, para se considerado dependente do INSS, o indivíduo precisa cumprir os critérios de elegibilidade textualmente previstos pela legislação previdenciária.