Família que recebe o Bolsa Família:
Consegue receber o BPC/LOAS sem perder o auxílio do Bolsa Família?
Essa é uma discussão de anos, todavia, com a publicação da nova lei em 19 de Junho de 2023, a Lei Federal nº 14.601, a qual conferiu nova redação ao § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, este embate foi solucionado.
Vejamos o que diz essa nova redação:
“Art. 20. […]
[…]
§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda de que tratam o parágrafo único do art. 6º e o inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal e o caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004. (Redação dada pela Lei nº 14.601, de 2023)”
Sendo assim:
Com essa nova resolução, que solucionou a discussão, é possível sim, de forma expressa em lei, cumular o benefício do Bolsa Família com o BPC/LOAS. Vale lembrar que o valor auferido a título de Bolsa Família não deve ser computado na renda familiar para fins de análise do direito à concessão do BPC/LOAS conforme o disposto no Decreto nº 6.214/2007:
“Art. 4º […]
[…]
§ 2º Para fins do disposto no inciso VI do caput, não serão computados como renda mensal bruta familiar: (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)
[…]
II – valores oriundos de programas sociais de transferência de renda; (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)”
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