Primeiro, quem determina:
O tipo de sessões, intensidade e frequência com cada profissional é o médico, através de um pedido médico feito por pediatra, neurologista ou psiquiatra. Tanto plano de saúde quanto a ANS não tem capacitação técnica para prescrever tratamento.
Mesmo que no contrato do plano de saúde exista uma cláusula que limite o número de sessões de terapia por ano, não se preocupe. Esse tipo de cláusula é considerada abusiva, por deixar o segurado em visível desvantagem. Se o convênio limita o atendimento, descumpre o objeto do contrato que é a saúde do segurado.
O pedido ou laudo médico deve ter detalhes, com um relatório clínico da pessoa com autismo, o tipo de tratamento escolhido, a justificativa da escolha, as vantagens que o tratamento escolhido poderá trazer a pessoa com autismo, o número de
Recomendamos que você nunca entregue o pedido médico original, caso seja necessário recorrer ao judiciário.
Protocole o pedido médico junto a administradora do plano de saúde. Guarde o comprovante de que você entregou esse pedido médico ao convênio.
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Teremos o maior prazer em te atender.