Primeiramente, é importante saber que o que é o contribuinte facultativo.
O contribuinte facultativo, é aquela pessoa que não possui a obrigação de contribuir, mas que deseja contribuir para a Previdência Social. Os requisitos para ser contribuinte facultativo são os seguintes: ter mais de 16 anos; não exercer atividade remunerada; não ser filiado a um regime próprio de previdência; contribuir para o INSS.
Observação importante: embora o artigo 13 da Lei nº 8.213/1991 mencione 14 anos de idade para ser segurado facultativo, é o artigo 11 do Decreto nº 3.048/1999 que é aplicado na prática.
O pagamento da contribuição poderá ser realizado uma vez no mês ou de forma trimestral, onde ocorre o pagamento a cada três meses.
Existe três planos para pagamento sendo três diferentes alíquotas:
- Plano normal (20%);
- Plano simplificado (11%); e o
- Plano para o facultativo baixa renda (5%).
Para saber os benefícios de cada um e qual o mais adequado para você, é importante entrar em contato com um advogado qualificado de confiança.
Outrossim, para pagar contribuições como segurado facultativo, você deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) pelo site da Receita Federal, no Sistema de Acréscimo Legais (SAL), bem como, é possível utilizar o carnê GPS que é manual.
Os direitos que o contribuinte facultativo possui, é diferente para cada tipo de plano.
No Plano Normal (20%), os direitos são os seguintes:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxílio-reclusão (para os dependentes do contribuinte);
- Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade.
Já no caso do Plano Simplificado (11%) e no Plano para o facultativo baixa renda (5%), os direitos são os seguintes:
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-reclusão (para os dependentes do contribuinte);
- Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade.
Lembrando que, cada benefício acima possui seus próprios requisitos.
Caso você tenha dúvidas, entre em contato conosco clicando no botão do WhatsApp na tela, para podermos te ajudar.
Teremos o maior prazer em te atender.