Contribuinte facultativo: como pagar e quais os direitos em 2023?

setembro 27, 2023
admin

Primeiramente, é importante saber que o que é o contribuinte facultativo.

O contribuinte facultativo, é aquela pessoa que não possui a obrigação de contribuir, mas que deseja contribuir para a Previdência Social. Os requisitos para ser contribuinte facultativo são os seguintes: ter mais de 16 anos; não exercer atividade remunerada; não ser filiado a um regime próprio de previdência; contribuir para o INSS.

Observação importante: embora o artigo 13 da Lei nº 8.213/1991 mencione 14 anos de idade para ser segurado facultativo, é o artigo 11 do Decreto nº 3.048/1999 que é aplicado na prática.

O pagamento da contribuição poderá ser realizado uma vez no mês ou de forma trimestral, onde ocorre o pagamento a cada três meses.

Existe três planos para pagamento sendo três diferentes alíquotas:

  • Plano normal (20%);
  • Plano simplificado (11%); e o
  • Plano para o facultativo baixa renda (5%).

Para saber os benefícios de cada um e qual o mais adequado para você, é importante entrar em contato com um advogado qualificado de confiança.

Outrossim, para pagar contribuições como segurado facultativo, você deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) pelo site da Receita Federal, no Sistema de Acréscimo Legais (SAL), bem como, é possível utilizar o carnê GPS que é manual.

Os direitos que o contribuinte facultativo possui, é diferente para cada tipo de plano.

No Plano Normal (20%), os direitos são os seguintes:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-reclusão (para os dependentes do contribuinte);
  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

Já no caso do Plano Simplificado (11%) e no Plano para o facultativo baixa renda (5%), os direitos são os seguintes:

  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio-reclusão (para os dependentes do contribuinte);
  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

Lembrando que, cada benefício acima possui seus próprios requisitos.

Caso você tenha dúvidas, entre em contato conosco clicando no botão do WhatsApp na tela, para podermos te ajudar.

Teremos o maior prazer em te atender.

Compartilhe

Veja mais

Mantenha-se atualizado, fique por dentro das nossas dicas