O que é salário-maternidade?
O salário maternidade é um benefício previdenciário que tem como objetivo garantir uma licença remunerada às mulheres gestantes, adotantes ou que deram à luz.
O direito a este benefício também se estende aos pais adotantes, conforme explicaremos a seguir.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Por ser um benefício previdenciário, possui direito ao salário-maternidade todas aquelas mulheres que possuem qualidade de segurada perante a Previdência Social.
Esse benefício também poderá ser estendido aos pais adotantes ou com guarda judicial para fins de adoção, desde que possuam qualidade de segurado perante a Previdência Social.
Qual o prazo de duração do salário-maternidade?
Em regra, o prazo de duração do salário maternidade será de 120 (cento e vinte) dias. Porém, esse período poderá ser prorrogado por 60 (sessenta) dias, caso a empresa tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã. Para verificar se possui esse benefício, a empregada deve consultar a pessoa jurídica para qual presta seu trabalho. Dessa forma, é possível que a licença maternidade obtenha duração de até 180 (cento e oitenta) dias.
Para verificar se possui esse benefício, o empregado deve consultar a pessoa jurídica para qual presta seu trabalho.
O prazo de duração será o mesmo em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Esse benefício pode ser pago ao pai?
Sim. O salário-maternidade poderá ser pago ao pai adotante.
Essa extensão do salário-maternidade somente vale para os casos de adoção, e somente um dos adotantes poderá requerer o benefício.
Por outro lado, a lei também prevê a possibilidade de recebimento do salário-paternidade, benefício diverso concedido aos pais após o nascimento do filho, ou em casos de adoção ou guarda para fins de adoção.
O salário-paternidade somente é garantido aos pais empregados que estão regidos pela CLT e será garantido independentemente de recebimento do salário-maternidade pela mãe.