Como dar entrada na aposentadoria:

maio 27, 2023
admin

Documentos necessários, quando entrar com o pedido?

Você já juntou todos os documentos necessários para aposentadoria? Ou não sabe ao certo quais são eles?

Aqui neste artigo irei te ajudar sobre os documentos que devem ser juntados para conseguir a sua aposentadoria.

Se o prazo para parar de trabalhar está próximo, essa deve ser uma preocupação, ou se o momento da aposentadoria chegou e você pretende continuar trabalhando.

Afinal, quanto antes os solicitantes do benefício se prepararem, melhor para reunir a documentação exigida, a qual varia para cada caso.

É importante saber que são exigidos registros diferentes, dependendo do tipo de aposentadoria: se por idade, por tempo de contribuição, urbana, rural e outras.

Portanto, antecipar o levantamento de documentação e organizá-la é uma ótima estratégia para que você possa dar entrada no benefício com mais chances de obter a concessão da aposentadoria.

O que é necessário para se aposentar?

Você já deve ter acompanhado – ou, pelo menos, ouvido falar – sobre a Reforma da Previdência, certo?

Com a aprovação da PEC 06/2019, a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 alterou diversas regras para que os contribuintes da Previdência Social possam se aposentar.

Dessa forma, várias normas mudaram, inserindo regras de transição e alterando exigências para que o cidadão tenha direito à aposentadoria.

Então, para saber o que é necessário para se aposentar, vale observar as novas determinações legais.

Além disso, é preciso entender em que perfil de contribuinte o indivíduo se enquadra.

Afinal, para cada modalidade, existem regras e exigências específicas.

Vamos começar, então, pelos tipos de aposentadoria:

  • Tempo de contribuição
  • Idade
  • Invalidez
  • Especial
  • Pessoa com deficiência.

Depois da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir para os novos contribuintes.

No entanto, existem regras de transição nas quais os atuais trabalhadores podem se inserir e ainda solicitar o benefício.

Já para se aposentar por idade, o indivíduo deve ter realizado, no mínimo, 180 contribuições.

Além disso, homens só podem solicitar o benefício a partir dos 65 anos e, as mulheres, dos 62 anos, caso não se encaixem nas regras de transição.

Por sua vez, o seguro concedido por invalidez tem como exigência, entre outras questões, a comprovação da incapacidade total e permanente do segurado para o trabalho.

Por fim, temos a aposentadoria especial e o benefício concedido à pessoa com deficiência.

Nos dois casos, há exigências específicas quanto ao tempo mínimo de contribuição e idade do segurado – o que vamos ver em detalhes, mais a frente.

Afinal, quando devo dar entrada na minha aposentadoria?

Qualquer pessoa pode dar entrada no benefício previdenciário logo assim que obtiver o direito adquirido ou estiver próximo de obtê-lo.

E o que é esse direito adquirido? Vamos explicar.

Cada uma das modalidades de aposentadoria tem regras e exigências específicas, como lembramos antes.

Então, ao completar todas as condições mínimas para obter o seguro, podemos dizer que o contribuinte tem o direito adquirido.

Ou seja, o segurado está apto a receber o benefício.

Mesmo que ele não dê entrada na aposentadoria ou que as regras mudem a partir de então, o contribuinte continua com seu direito ao seguro. É o conhecido “Direito Adquirido” ao benefício do INSS.

Por exemplo, pessoas que completaram todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição até o dia anterior à publicação da EC 103/19 têm o direito adquirido.

Assim, elas podem ir ao INSS e solicitar a aposentadoria deste tipo mesmo que ele tenha sido extinto com a Reforma da Previdência.

Então, você ou qualquer outro contribuinte pode dar entrada na aposentadoria assim que tiver cumprido todos os requisitos mínimos do benefício.

Para saber se está apto, basta realizar uma simulação no site Meu INSS.

Aqui, vale uma observação importante: nem sempre pedir a aposentadoria logo após obter o direito é uma boa estratégia.

Com uma aprofundada análise do perfil do contribuinte, é possível entender qual é o melhor momento para solicitar o seguro.

Por isso, o planejamento previdenciário é fundamental.

Quais os documentos necessários?

Da mesma maneira que as exigências variam conforme o tipo de aposentadoria, a documentação requisitada para o benefício também é específica.

Apesar da diferença de requisitos e documentos, o pedido do benefício deve ser feito do mesmo jeito por todos os contribuintes.

Agora, vamos falar sobre os documentos necessários para encaminhar aposentadoria:

-CPF, RG

-Comprovante de residência

-Carteira de trabalho-CTPS

-PPP (caso de aposentadoria especial)

-Laudo médico (caso de aposentadoria por invalidez)

-Prova rural (em caso de agricultura nos nomes dos pais)

Dentre outras referente ao caso especifico.

Então, para podermos te ajudar a ter seu benefício, clique no botão do WhatsApp na tela e tire suas dúvidas conosco.

Teremos o maior prazer em te atender.

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