O benefício assistencial de prestação continuada, BPC/LOAS
Não pode ser suspenso pelo INSS sem notificação prévia do beneficiário para apresentar defesa.
Bem como,
esta notificação deverá seguir o disposto no artigo 548 da Instrução Normativa 128/22:
“A comunicação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico ou por meio de correspondência enviada ao endereço informado pelo interessado, e, excepcionalmente, pessoalmente“.
Por meio dessa notificação o INSS assegura ao beneficiário a ampla defesa e o contraditório.
Mas caso o INSS não siga com essa obrigação de notificar o beneficiário e suspenda/cancele o BPC, é possível reverter de forma judicial por meio do Mandado de Segurança, tendo em vista que tal situação viola direito líquido e certo conforme entendimento jurisprudencial.
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