SIM!
Um dos requisitos básicos para conseguir a concessão do Benefício Assistencial BPC/LOAS é o cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único.
Conforme o Decreto nº 6.214/2007, o BPC poderá ser sim suspenso se o beneficiário não manter atualizado o Cadastro Único (CadÚnico).
Neste mesmo sentido há o artigo 12 do Decreto nº 8.805/2016:
“Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)
§ 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação. (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)”
Sendo assim, você, beneficiário do BPC/LOAS deverá manter o cadastro atualizado, sendo que a atualização deverá ser realizada a cada dois anos.
Todavia, no caso de você se esquecer de realizar a atualização, o INSS antes de cessar o benefício deverá intimar o beneficiário acerca da irregularidade. No caso de não houver a notificação o beneficiário poderá buscar na Justiça a manutenção do pagamento.
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