O que é?
O Auxílio-Inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ela funciona da seguinte maneira: é fornecido um valor mensal para quem recebe o BPC e está prestes a reingressar no mercado de trabalho.
E é por isso que o nome do Auxílio é Inclusão, pois ajuda o beneficiário do BPC a reingressar no mercado de trabalho sem perder toda a renda que recebia.
Assim sendo, podemos perceber que o Auxílio-Inclusão é uma forma de substituição do BPC.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
Para conseguir receber o Auxílio-Inclusão, você precisa preencher os seguintes requisitos:
- estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
- começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos.
- ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo na hora do requerimento do Auxílio-Inclusão;
- neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos;
- também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;
- inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Como você deve ter percebido, estar recebendo ou ter recebido o BPC é essencial caso você queira receber o Auxílio-Inclusão.
Qual o valor e por quanto tempo será pago?
O valor do Auxílio-Inclusão será sempre de 50% da quantia do BPC. Isto é, este Auxílio equivale à metade de um salário mínimo.
Você receberá o Auxílio-Inclusão enquanto mantiver os requisitos anteriormente mencionados. Isso significa que se sua renda familiar per capita ultrapassar 1/4 do salário mínimo, você deixará de receber o benefício.
Além disso, se você, durante o recebimento do Auxílio-Inclusão, começar a receber uma remuneração superior a 2 salários mínimos, também perderá direito ao benefício.
Considerações Finais
Caso você tenha direito ou já provavelmente teve seu pedido negado no INSS, recomendamos entrar em contato para explicar o caso, iremos lhe acolher sem qualquer custo e após analise iremos informar qual o meio correto no teu caso. As chances de reverter a decisão do INSS na via judicial costumam ser ótimas.
Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça, é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo.
Então, para podermos te ajudar a ter seu benefício, clique no botão do WhatsApp na tela e tire suas dúvidas conosco.
Teremos o maior prazer em te atender.