Sabe qual é a diferença ?
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios por incapacidade do INSS. A principal diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é a permanência da incapacidade que um trabalhador enfrenta para exercer suas funções.
Enquanto a aposentadoria por invalidez requer incapacidade permanente, a concessão do auxílio-doença determina incapacidade temporária.
Não à toa, a aposentadoria por invalidez também é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Já o auxílio-doença, de auxílio por incapacidade temporária.
Por mais que ambos funcionem como uma espécie de seguro para garantir a subsistência de um trabalhador e de sua família, os benefícios têm distinções. No entanto, essas distinções não se resumem em razão de doenças/lesões reversíveis e temporárias ou de doenças/lesões irreversíveis e permanentes.
O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário pago ao trabalhador totalmente incapacitado para exercer suas atividades de trabalho. Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por acidente.
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença é o benefício pago ao segurado incapacitado de forma temporária para o trabalho. Essa é a principal diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA: QUANTAS VEZES POSSO PEDIR?
Desde 2018, a prorrogação do auxílio-doença pode ser solicitada apenas três vezes. Após isso, é possível pedir a prorrogação do benefício depois de 30 dias.
Caso o beneficiário já tenha feito os três pedidos e não pode esperar 30 dias, porque ainda não está em condições de retornar ao trabalho, pode fazer um recurso administrativo ou entrar com um processo contra o INSS.
Se teve sua prorrogação negada, entre em contato conosco para analisarmos seu caso.