Publicado…
Em maio de 2023, o INSS publicou a portaria nº 1.132 que permite o pagamento de Salário-Maternidade para menores de idade, nos casos em que estás já trabalharem nos seguintes meios:
Rural:
- Serviços de agricultura e pecuária.
Urbano: - Serviços de venda de artesanatos;
- Atuação no meio artístico e publicitário.
Para receber o pagamento do referido benefício, é necessário comprovar a condição de segurada obrigatória nos 10 meses anteriores ao nascimento do bebê. Já nos casos de segurada rural, basta a comprovação de 10 meses de trabalho rural antes do parto.
Do mesmo modo, essa portaria regulamento a concessão do Salário-Maternidade também para as mulheres indígenas da etnia Macuxi, inclusive as menores de 16 anos. Devendo para fins de comprovação, apenas apresentar a documentação regular, juntamente com a certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Caso você tenha dúvidas, entre em contato conosco clicando no botão do WhatsApp na tela, para podermos te ajudar a obter o benefício.
Teremos o maior prazer em te atender.