Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez! Quem tem direito?

outubro 13, 2023
admin

Primeiramente, é importante saber.

O que é o Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez. Esse adicional de valor a ser recebido a título de Aposentadoria por Invalidez pode ser solicitado quando o aposentado precisa de assistência permanente, ou seja, 24 horas por dia, de outra pessoa para realizar toda e qualquer atividade do dia a dia.


Para solicitar o adicional por meio administrativo, o INSS, aceita as seguintes patologias:

  • cegueira total;
  • perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
    perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;-
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Entretanto, caso você possua outra condição, que não se enquadre nas alencadas acima, ou o INSS venha a igual indeferir sua solicitação mas você se enquadrar em todos os requisitos para a concessão do adicional, você pode adentrar com o pedido na esfera judicial.


É importante ressaltar, que a perícia médica, é obrigatória, para comprovar a necessidade de ajuda permanente.

Caso você tenha dúvidas, entre em contato conosco clicando no botão do WhatsApp na tela, para podermos te ajudar a obter o benefício.


Teremos o maior prazer em te atender.

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