Primeiramente, é importante saber.
O que é o Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez. Esse adicional de valor a ser recebido a título de Aposentadoria por Invalidez pode ser solicitado quando o aposentado precisa de assistência permanente, ou seja, 24 horas por dia, de outra pessoa para realizar toda e qualquer atividade do dia a dia.
Para solicitar o adicional por meio administrativo, o INSS, aceita as seguintes patologias:
- cegueira total;
- perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;- - alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Entretanto, caso você possua outra condição, que não se enquadre nas alencadas acima, ou o INSS venha a igual indeferir sua solicitação mas você se enquadrar em todos os requisitos para a concessão do adicional, você pode adentrar com o pedido na esfera judicial.
É importante ressaltar, que a perícia médica, é obrigatória, para comprovar a necessidade de ajuda permanente.
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Teremos o maior prazer em te atender.