Conheça nossa história​​

O Escritório Andrade e Almeida Advocacia, iniciou suas atividades em 1º de abril de 2017. Nesta trajetória os valores e princípios que norteiam o escritório são inúmeros, mas o mais forte é os laços familiares, então em razão disso o nome do escritório Andrade e Almeida é uma homenagem a mãe já falecida da sócia- fundadora do escritório Dra. Kérolen Andrade. Uma singela homenagem dela a mulher incrível que lhe deu a vida e o desejo insano da busca pela justiça.
A especialidade do escritório é em Direito Previdenciário-INSS, utilizando da advocacia com a melhor técnica e o conhecimento disponíveis, mas sempre associada à emoção de quem vê, em cada cliente, um ser humano com sua identidade no mundo e com suas sensibilidades. Nossa equipe de advogados e empregados de apoio tem sido constantemente qualificada para obter não só o melhor resultado nos processos como, também, dar aos clientes as respostas e informações prontas e adequadas.
Temos inúmeros processos sob nossa responsabilidade, mas não somos uma indústria de ações, pois só ajuizamos uma demanda após analisar e estudar as possibilidades de encontrar uma solução para o direito do cliente que evite a demanda. Vivemos do prestígio profissional e da confiança que obtivemos ao longo do tempo junto aos clientes e aos demais operadores do direito. Em um tempo em que a ética se tornou um discurso vazio, no qual a regra majoritária é se exigir conduta dos outros e querer tirar vantagem em tudo, temos procurado, no dia a dia, sem estardalhaços, comprovar materialmente a seriedade do trabalho que realizamos, levando esse princípio à prática de todas as relações que estabelecemos.
Esperamos, por tudo isso, com independência e coerentes com nossas convicções profissionais e ideológicas, seguir esse caminho, no qual, para a nova geração de advogados e trabalhadores do Escritório, esses anos sejam apenas uma primeira etapa de um projeto duradouro e sólido de realizações.

Atendimento Online

A evolução das tecnologias e as mudanças no comportamento digital abriram as portas para um modelo inovador de atendimento.

O formato de atendimento online permite ao cliente ser atendido por um de nossos advogados de qualquer parte do Brasil e do conforto de sua residência. Aqui zelamos pelo bom atendimento, pela ética profissional e pela eficiência na prestação de serviços.

Conheça nossa equipe

Ananda Leocádia Stein

Advogada​

Liliane Becker

Gerente do comercial

Kérolen Andrade

Advogada

Thainá Algayer Pibernat

Gerente do Jurídico

Ketulyn Andrade

Gerente do Administrativo

Mantenha-se atualizado, fique por dentro das nossas dicas
LOAS

BPC/LOAS: entenda o que é e quem pode ter direito ao benefícioBPC/LOAS: entenda o que é e quem pode ter direito ao benefício

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) conhecido também como BPC/LOAS, é um benefício assistencial destinado à pessoa idosa e à pessoa com deficiência que preencham os requisitos previstos na legislação. O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo e possui uma característica muito importante: não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC. Quem pode ter direito ao BPC? O benefício é destinado a: Idosos: pessoas com 65 anos ou mais, desde que preenchidos

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Quem recebe Benefício Assistencial (BPC/LOAS) pode contribuir ao INSS?

As pessoas que recebem o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, ou seja, o BPC/LOAS, PODEM SIM contribuir para o INSS. Os beneficiários devem realizar a contribuição como Contribuintes Facultativos, tendo em vista, está ser a forma de contribuição para aqueles que desejam contribuir para a previdência, todavia, não trabalham. Outrossim, a contribuição deverá ser de 20%, 11% sobre o salário de contribuição, conforme o artigo 21 da lei nº 8.212/91. Podendo a contribuição ser de 5% por se enquadrar como

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Direito Trabalista

Empresa recolheu o INSS após o prazo. Serei prejudicado?

As empresas são as responsáveis… Por recolherem o valor do INSS de todos os seus empregados até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, conforme o disposto na Lei nº 8.212/91 em seu artigo 30. Todavia, nem sempre a empresa cumpre com este prazo, tornando assim o pagamento quando realizado atrasado, intempestivo, ou seja, sem validade. Podendo assim ocorrer de o INSS negar um benefício ao segurado. Entretanto, é de entendimento jurisprudencial a muitos anos que o

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Direito Trabalista

QUEM DEVE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE PRESTA SERVIÇO PARA EMPRESAS?

Primeiramente, é importante saber que. O Contribuinte Individual é o popular “profissional autônomo”, sendo como regra geral, que este deve realizar o recolhimento da sua contribuição previdenciária. Entretanto, quando o contribuinte individual presta serviços a empresas, é necessário observar a exceção a regra disposta no artigo 4º da Lei nº10.666/2003: Art. 4º Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a

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